Em caso de discrepância no valor de mercadoria destinada à exportação, a autoridade aduaneira só pode aplicar multa quando a diferença do cálculo informado superar 10% do preço correto. Com base nesse entendimento, a juíza Regilena Emy Fukui Bolognesi, da 11ª Vara Cível Federal de São Paulo, acolheu mandado de segurança para determinar o despacho […]
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