Devedor deve ser pessoalmente intimado em contrato de alienação fiduciária

No contrato de alienação fiduciária, é necessária a intimação pessoal do devedor. A notificação via edital só é aceitável após esgotadas as tentativas de localização. Com base nesse entendimento, o juiz Rodrigo de Melo Brustolin, da 30ª Vara Cível de Goiânia, reconheceu a irregularidade do procedimento extrajudicial feito por um banco, evitando o leilão de […]

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