O pedido de despejo de um imóvel deve ser feito de forma expressa na primeira fase de uma ação judicial. Caso contrário, é necessário o julgamento do mérito para que a desocupação seja feita. Com esse entendimento, o desembargador José Guedes Cavalcanti Neto, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, suspendeu uma […]
O post Desembargador suspende despejo de escola por falta de pedido expresso apareceu primeiro em Consultor Jurídico.