A mera insolvência da empresa justifica o redirecionamento da execução para a pessoa física do sócio. Com esse entendimento e por votação unânime, a desembargadora-relatora Bianca Bastos, da 9ª Turma do TRT da 2ª Região (São Paulo), negou pedido de suspensão de desconsideração da personalidade jurídica de sócios de empresa considerada insolvente. A julgadora diz […]
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