Uma denúncia anônima — por sua natureza apócrifa — não pode ser encarada como fundamento idôneo para justificar uma investigação criminal, salvo se for corroborada por diligências preliminares que confirmem indícios mínimos de cometimento de crime. Esse foi o entendimento da 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES) para […]
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