A jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho estabelece na Súmula 443 que a demissão de um empregado com doença grave é presumidamente discriminatória. Com esse entendimento, a 5ª Turma da corte manteve, por unanimidade, a condenação de uma empresa petrolífera que demitiu um operador de produção offshore que estava em tratamento contra dependência química. […]
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