Demissão discriminatória gera dever de indenizar, decide TRT-17

O artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que, em caso de discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, o pagamento das diferenças salariais devidas ao empregado discriminado não afasta o direito a indenização por danos morais.
Empresa terá de inden…