É inegável que, atualmente, se vive no Brasil algo que Lopes Jr. (p. 17-31, 2022) denomina de “panpenalização”, consistente na banalização do direito penal, com a criação de uma série de tipos penais, muitas vezes que sequer tutelam algum bem jurídico. Como consequência, tem-se uma quantidade avassaladora de processos nas varas criminais e a exponencial […]
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