Déficit orçamentário não é motivo para União não pagar diferenças de função comissionada

O déficit orçamentário não é motivo para que a União deixe de pagar diferenças de função comissionada ao servidor. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu, de forma unânime, manter a sentença que julgou procedente o pedido de condenação que obrigou a União a pagar diferenças de […]

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