A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que o abandono da ação de alimentos pela representante legal do incapaz exige a nomeação da Defensoria Pública para atuar como curadora especial do alimentando. Para o colegiado, a inércia da mãe, ao não dar prosseguimento à ação ajuizada em favor do seu filho, […]
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