A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1.950.577-SP de relatoria do ministro Mauro Campbell Marques, julgado em 3/10/2023, ratificou o entendimento [1] de que o artigo 9º da Lei nº 9.249/95 não impõe limitação temporal para a dedução de juros sobre capital próprio (JCP) apurados em exercícios anteriores. No caso dos autos, […]
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