O governador do Rio de Janeiro editou, em agosto deste ano, o Decreto nº 48.664/2023, que instituiu a cobrança do adicional de 2% ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) para ser destinada ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP). […]
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