Além da garantia constitucional da tempestividade da prestação jurisdicional (artigo 5º, inciso LXXVIII, da CF), expressamente reiterada no artigo 4º do Código de Processo Civil, dispõe o artigo 139, inciso IV, desse mesmo diploma legal, que: “O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: … II – velar pela duração razoável do […]
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