A decisão que anulou a Resolução nº 2.378/2024 do Conselho Federal de Medicina (CFM), dada a vênia necessária a quem a prolatou, peca por inconstitucionalidade manifesta e carência de fundamentação científica, sobre conflitar com a lógica. À luz de uma interpretação equivocada, sempre com o devido respeito à meritíssima juíza que liminarmente suspendeu a resolução, […]
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