A contratação de advogados para defesa de interesses da parte, ainda que para preparação de parecer jurídico, não enseja, por si só, dano material passível de indenização. Trata-se de medida inerente ao exercício regular dos direitos de contraditório, ampla defesa e acesso à Justiça. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça […]
O post Custos com parecer jurídico para ajuizar ação não são indenizáveis, fixa STJ apareceu primeiro em Consultor Jurídico.