O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 39, inciso VIII, estabelece ser proibido ao fornecedor de produtos ou serviços colocar, no mercado de consumo, na ausência de normas expedidas por órgãos oficiais, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). [1] Reprodução Não […]
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