Crimes contra a honra cometidos contra agentes políticos

Desde o início da vigência do Código Penal, o inciso II do artigo 141 já estabelecia uma causa de aumento de pena de um terço relativa aos crimes contra a honra, cujas as vítimas eram funcionários públicos e as ofensas ocorriam propter officium.  O alcance da regra era claro, considerando o conceito amplo de funcionário […]

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