Desde o início da vigência do Código Penal, o inciso II do artigo 141 já estabelecia uma causa de aumento de pena de um terço relativa aos crimes contra a honra, cujas as vítimas eram funcionários públicos e as ofensas ocorriam propter officium. O alcance da regra era claro, considerando o conceito amplo de funcionário […]
O post Crimes contra a honra cometidos contra agentes políticos apareceu primeiro em Consultor Jurídico.