Para que se caracterize o crime de estupro é necessário que a vítima seja constrangida a ter conjunção carnal ou ato libidinoso, mediante violência ou grave ameaça. Esse foi o entendimento da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, em sessão do dia 16 de maio, para reclassificar, por maioria, o crime […]
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