Crime contra a ordem tributária só ocorre se houver dolo

Nos crimes contra a ordem tributária, tipificados pela Lei 8.137/1990, exige-se o dolo, ou seja, a vontade livre e consciente de praticar a conduta proibida. E a responsabilidade penal recai somente sobre os agentes que efetivamente cometem fraude para suprimir ou reduzir crédito tributário.