Na impugnação parcial ao cumprimento de sentença, o credor tem direito de receber a parte incontroversa (não questionada) da dívida, inclusive por meio de penhora. Assim, não há razão para que o juízo postergue a execução de tal valor. Seguindo esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça acolheu um recurso especial, por […]
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