Copiar produto só gera indenização se ele for fabricado, decide TJ-SP

A intenção de copiar um produto, sem efetivamente fabricá-lo ou vendê-lo, não caracteriza concorrência desleal. Dessa forma, não há dever de indenizar. Esse é o entendimento da 2ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, que deu parcial provimento a um recurso do Grupo Arezzo contra a Shein Brasil. Proprietário da […]

O post Copiar produto só gera indenização se ele for fabricado, decide TJ-SP apareceu primeiro em Consultor Jurídico.