Em concurso público com homologação antiga, a convocação de candidatos exige comunicação direta e eficaz. A notificação feita exclusivamente via Diário Oficial, depois de longo lapso temporal, viola os princípios da publicidade e da razoabilidade, pois não é exigível que o aprovado acompanhe as publicações oficiais indefinidamente por anos após o certame. Com base nesse […]
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