Convênio ICMS 174/23 é rejeitado pelo Confaz

Por meio da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 49, o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou a seguinte tese: “O deslocamento de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular não configura fato gerador da incidência de ICMS, ainda que se trate de circulação interestadual”. Em seu voto, o ministro relator Edson Fachin indicou que as transferências […]

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