Quando a Justiça do Trabalho homologar um acordo em que não seja reconhecido vínculo de emprego, o tomador de serviços deve pagar contribuição previdenciária de 20% sobre o valor total do trato e o prestador de serviços deve pagar 11%, mesmo se o valor ajustado se referir a uma indenização civil. Esse foi o entendimento […]
O post Contribuição previdenciária deve ser paga em acordos que não reconhecem vínculo, diz TST apareceu primeiro em Consultor Jurídico.