Não é possível dar maior eficácia jurídica ao contrato preliminar do que ao definitivo, especialmente quando as partes, neste último, pactuam obrigações opostas às assumidas anteriormente e desautorizam os termos da proposta original. iStockphoto O entendimento foi estabelecido pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao negar provimento a recurso especial no qual os recorrentes pediam que […]
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