O inciso VII do §5º do artigo 156-A da Constituição de 1988 [1] (introduzido pela Emenda Constitucional nº 132/2023) prescreve que a Lei Complementar disporá sobre o processo administrativo tributário do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), cuja regulamentação é uma das matérias tratadas na Lei Complementar nº 227/2026. O artigo 55 dessa Lei Complementar […]
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