Consultoria jurídica tributária é serviço privativo da advocacia

A oferta profissional de consultoria e assessoria tributária com o intuito de interpretar normas jurídicas e orientar gestores públicos ou privados constitui atividade privativa da advocacia. A prática é vedada a empresas não registradas como sociedades de advogados. Com base neste entendimento, o juiz Fabricio Fernandes de Castro, da 19ª Vara Federal do Rio de […]

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