Conselho Federal da OAB atua contra entidade que usa logomarca e nome similar da entidade

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O CFOAB ajuizou uma ação civil pública na 17ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal contra uma organização que emprega nome e logomarca similares aos seus, a fim de captar indevidamente ações judiciais e propagar informações incorretas sobre o sistema jurídico brasileiro, peticionando ao Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito do tema.

O caso envolve a organização que se autodenomina “Ordem dos Advogados Conservadores do Brasil (OACB)” que, ao adotar um nome enganoso, induziu a sociedade e parte da advocacia em erro. A referida entidade ainda oferecia serviços jurídicos e fazia captação ilegal de clientes, o que é vedado pelo Estatuto da Advocacia (Lei 8906/1994).

Por meio da ação judicial, a OAB Nacional conseguiu que a entidade cessasse suas atividades devido à confusão gerada e à disseminação de informações falsas, incluindo uma liminar para interromper imediatamente o uso da sigla OAB de qualquer forma que se assemelhe ou que possa ser associada à OAB oficial.

“A OAB é a única entidade mencionada na Constituição e que tem sua atuação definida pela lei, que disciplina todos os aspectos de seu funcionamento. A OAB é, portanto, a instituição legítima para representar a advocacia brasileira, sem viés ideológico ou partidário”, diz Beto Simonetti, presidente nacional da OAB.