A Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado da OAB e a Fundação Getulio Vargas (FGV) publicaram, nesta sexta-feira (5/7), o edital complementar do 40º Exame de Ordem Unificado (EOU), com informações completas sobre a abertura do prazo para pedido de reaproveitamento da 1ª fase.
O examinando que desejar reaproveitar o resultado de aprovação na 1ª fase do 40º EOU para o 41º EOU deverá fazê-lo exclusivamente no site da FGV, no período entre as 17h do dia 12 de julho e as 17h do dia 19 julho de 2024.
A aprovação no Exame de Ordem é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação ou dos dois últimos semestres.