Conferência sobre constitucionalismo social e transição tecnológica inicia o segundo dia do Congresso do TRT-15

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Conferência sobre constitucionalismo social e transição tecnológica inicia o segundo dia do Congresso do TRT-15

anasiqueira

Seg, 12/08/2024 – 14:49

Conferência sobre constitucionalismo social e transição tecnológica inicia o segundo dia do Congresso do TRT-15
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Abrindo os trabalhos do segundo dia do 24º Congresso Nacional de Direito do Trabalho, na manhã de sexta-feira, dia 9/8, ocorreu a conferência intitulada “O Futuro do Constitucionalismo Social no Contexto Atual de Transição Tecnológica”, que contou com explanação do livre-docente da Universidade de São Paulo Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy, e apresentação do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Luiz José Dezena da Silva.

O ministro destacou que a promulgação da Constituição Federal de 1988 foi “a última etapa de superação de 21 anos de autoritarismo e supressão de direitos e garantias fundamentais”. Ela trouxe esperança de respeito aos direitos humanos, sendo, por isso, conhecida como Constituição Cidadã, inserindo os direitos sociais expressamente entre seus direitos fundamentais. Já especificamente com relação ao direito do trabalho, Dezena afirmou que ele tem suas raízes na legislação da década de 1940, quando a economia brasileira era essencialmente agrícola, e o avanço tecnológico nada tinha a ver com essa legislação. Muitas das mudanças nas relações concretas de trabalho simplesmente ainda não têm previsão na legislação, o que torna um desafio para o magistrado conciliar os efeitos de tais inovações com o projeto de nação previsto na Constituição.

O professor Arnaldo Godoy tomou então a palavra dizendo que o próprio número de livros e artigos sobre o assunto demonstra a importância do avanço tecnológico. Mas uma obra mais antiga, publicada nos anos de 1980, quando a informática começava a se desenvolver, pode servir de referência para interpretar a forma como nos relacionamos com as inovações tecnológicas: Apocalípticos e integrados, de Umberto Eco. Segundo o professor, os “apocalípticos” seriam o tipo de pessoa que “se assusta com essas inovações”, por exemplo, temendo a inteligência artificial. Já os “integrados” buscariam “extrair algo positivo desse novo contexto”. Assim, na Justiça, também seria possível ser apocalíptico ou integrado. Ele cita como exemplo positivo a pesquisa de jurisprudência, que foi superlativamente facilitada pela evolução tecnológica, o que ajuda em decisões específicas dos magistrados. Segundo o professor, como as inovações são algo natural, precisamos nos adaptar aos novos tempos, de forma a atender o cidadão da melhor forma possível.

Godoy continuou afirmando que o artigo 7º, inciso XXVII da Constituição Federal (CF) é sumamente relevante para considerar a relação entre constitucionalismo social e os avanços tecnológicos: “proteção em face da automação, na forma da lei”. Mais de três décadas depois, esse artigo ainda precisa ser considerado um norte para a Justiça, de forma adaptada às circunstâncias atuais. Isso se acentua no direito do trabalho, “o direito mais plástico, mais adaptável, mais propenso às novidades”. E também representa um perigo, pois há a figura das emendas constitucionais, cuja proposta objetiva seria justamente “atualizar” o texto da CF. A questão é atualizar segundo qual visão. 

Por exemplo, segundo o professor, “nada simboliza mais a tensão entre o constitucionalismo social e as inovações tecnológicas do que o texto do artigo 7º, inciso XXVII”. E está tramitando no Senado um projeto de lei, o PL 4.035 de 2019, que regulamenta este inciso. Para Godoy, o anacronismo do texto desse PL representa “a prova mais absoluta de que a legislação não acompanha as evoluções tecnológicas”. Ele finaliza com uma provocação: como reagiremos a esse dilema? Acharemos que tudo está perdido, ou buscaremos atualizar a legislação da forma correta? Seremos apocalípticos ou integrados dentro do direito do trabalho?

Finalizando a conferência, o ministro Dezena frisou que “não existe nenhum juiz com maior sensibilidade social do que o juiz do trabalho. O novo sempre vem, mas não nos esqueçamos do que está por trás de tudo – o respeito à dignidade humana e do trabalhador”. Observou que é preciso cobrar do poder público educação às pessoas, para que seja possível a elas, profissionalmente, acompanhar os avanços tecnológicos. Finalizou dizendo que o estado constitucional social, os direitos garantidos pela CF, devem ser buscados a todo custo por quem atua com o direito do trabalho. Sob qualquer tecnologia e condição atual, sempre é função da Justiça do Trabalho garantir o bem-estar do cidadão.

Unidade Responsável:
Comunicação Social
Seg, 12/08/2024 – 14:49