Desde a Lei 14.661/2023, o Código Civil prevê a exclusão automática do herdeiro por indignidade em caso de sentença penal condenatória transitada em julgado por homicídio doloso (o que inclui feminicídio) contra seu cônjuge ou a pessoa cuja herança é discutida. Mesmo que a morte tenha ocorrido antes dessa norma entrar em vigor, a regra […]
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