Concessão de auxílio-acidente não depende do percentual de limitação funcional

A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou o direito de um trabalhador a receber benefício de auxílio-acidente após sofrer amputação parcial do dedo indicador da mão esquerda. A decisão seguiu o entendimento de que o benefício, de natureza indenizatória, deve ser pago no valor correspondente a 50% do salário de […]

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