Comprovado o dolo, prazo decadencial para anular negócio é de 4 anos, diz STJ

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o prazo decadencial para anular um negócio praticado de forma dolosa pelo mandatário é de quatro anos, contados da conclusão do ato. Com esse entendimento, o colegiado reconheceu que uma mulher ainda poderia pedir a anulação da venda de uma casa feita por pessoa que, […]

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