Recentemente me deparei com excelente reflexão do amigo Ravi Peixoto que, segundo consta de seu artigo aqui nesta ConJur [1], foi surpreendido com a seguinte pergunta: “a quem compete analisar um pedido de distinção quando o recurso especial ou extraordinário está sobrestado no tribunal no juízo de admissibilidade pelo presidente ou pelo vice-presidente do tribunal?”. […]
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