Companhia aérea não deve indenizar por atraso de menos de quatro horas

As companhias aéreas devem prestar assistência aos clientes apenas após quatro horas de atraso do voo, e esse mesmo período deve ser levado em conta para auferir a possibilidade de condenação por danos morais. Esse entendimento é do juiz Marcio Reinaldo Miranda Braga, da 16ª Vara do Consumidor de Salvador. O julgador rejeitou dois pedidos […]

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