A digitalização das relações sociais impõe ao operador do Direito novos desafios, à medida que o crime migra do mundo físico para o virtual, atualmente onlife (nem analógico, nem digital; aqui). Tecnologias concebidas, em sua maioria, para fins lícitos vêm sendo desviadas para usos ilícitos, permitindo fraudes eletrônicas, especialmente com o uso de inteligência artificial. […]
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