Comissões parlamentares de inquérito municipais: poderes e limites

As comissões parlamentares de inquérito (CPIs) possuem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, conforme disposto no artigo 58, § 3° da Constituição, cujas normas orientam as respectivas leis orgânicas municipais. Três são os requisitos constitucionais para a instauração de uma CPI: requerimento de um terço dos membros da Casa Legislativa; indicação de fato determinado […]

O post Comissões parlamentares de inquérito municipais: poderes e limites apareceu primeiro em Consultor Jurídico.