O artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor prevê a devolução em dobro quando há cobrança indevida sem engano justificável. Com esse fundamento, duas empresas foram condenadas a indenizar três consumidoras que compraram ingressos para um show internacional. A decisão unânime foi proferida pela 8ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de […]
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