O artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor determina que, na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não deve ser exposto ao ridículo, nem sofrer qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Esse foi o fundamento adotado pelo juiz Sidnei Oliveira da Silva, da 9ª Vara Cível de Santo André, para condenar um banco e […]
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