O início do funcionamento da integração já existente entre eproc e DJEN foi suspenso por 60 dias, até 15/05/2025, por decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Por enquanto, as comunicações não pessoais continuam apenas no eproc, com abertura automática do prazo processual após 10 dias corridos a contar do envio da intimação no eproc, de acordo com o art. 5º, §3º, da Lei n. 11.419/2006.
A partir de 16/05/2025, a regra será a abertura automática do prazo processual no 3º dia útil a contar da confirmação do recebimento da intimação enviada pelo eproc ao DJEN, conforme o art. 196 do CPC/2015, regulamentado pela Resolução CNJ nº 455/2022, com as alterações e os acréscimos da Resolução nº 569/2024.
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Fachada do prédio do TRF4, em Porto Alegre (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)