Cheiro de droga na mochila do caroneiro não basta para incriminar motorista do carro

O fato de uma pessoa que pega carona carregar consigo uma mochila recheada de drogas, a ponto de elas exalarem seu odor característico, não comprova, por si só, que a pessoa que ofereceu a viagem é partícipe do crime de tráfico. Com esse entendimento, o ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu de […]

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