CFOAB recomenda aprovação de PEC que visa fortalecer atuação dos tribunais de contas

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O Conselho Federal da OAB aprovou, nesta segunda-feira (19/8), proposição que recomenda a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição nº 39/2022 (anteriormente PEC 2/2017). A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, modifica o parágrafo 1º do artigo 31 e o artigo 75 da Constituição Federal, com o objetivo de estabelecer os tribunais de contas como órgãos permanentes e essenciais ao controle externo da administração pública.

A proposição foi apresentada pela Coordenação de Assuntos Legislativos do CFOAB, que solicitou parecer técnico da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais sobre a constitucionalidade da PEC. A relatora da matéria, conselheira Arlete Mesquita (GO), seguiu o entendimento da Comissão, que recomendou a aprovação da PEC.

A justificativa se apoia no papel essencial das cortes de contas na fiscalização dos recursos públicos, em prol da coletividade. A relatora reforçou que a aprovação da PEC assegura a proteção contra interferências políticas e a promoção da autonomia e imparcialidade desses órgãos. “As cortes de contas têm um papel central no combate a atos de improbidade administrativa e de corrupção”, afirmou Arlete Mesquita.

Voto

“Entendendo que a defesa da Constituição Federal é atribuição da Ordem, que possui legitimidade de caráter universal para defendê-la, nos termos art. 44, I da Lei n. 8.906/94, voto pelo acolhimento da proposta, indicando a aprovação da PEC n. 39/2022, de forma a tornar os tribunais de contas órgãos essenciais e permanentes, como forma de fortalecimento da sua atuação constitucional de assegurar e efetivar a fiscalização dos recursos públicos em benefício da coletividade”, concluiu a senadora em seu voto. 

A proposição foi acolhida por unanimidade pelo Conselho Pleno da OAB. 

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