Cessão de direitos possessórios viabiliza a regularização do imóvel

No Direito brasileiro, imóvel sem matrícula não é propriedade. A regra é objetiva: a propriedade imobiliária só se constitui com o registro do título no Cartório de Registro de Imóveis, conforme dispõe o artigo 1.245 do Código Civil. Fora do registro, ainda que o bem seja ocupado há décadas, o que existe juridicamente é posse. […]

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