Cessação automática dos efeitos da coisa julgada tributária e modulação dos efeitos

No dia 4 de abril de 2024, o Supremo Tribunal Federal finalizou o julgamento dos embargos de declaração outrora opostos no RE 949.297 e no RE 955.227, respectivamente em relação aos temas 881 e 885. Nesse sentido, referidos embargos declaratórios pretendiam alcançar a modulação dos efeitos em relação à tese fixada acerca da cessação automática […]

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