Foi homologado recentemente pela Justiça Federal de Curitiba um acordo em processo envolvendo subtração internacional de criança e que contou com a atuação do Centro de Justiça Restaurativa da Seção Judiciária do Paraná (Cejure/SJPR) para o seu desfecho. O caso foi derivado ao Cejure/PR pelo Juízo Substituto da 1ª Vara Federal de Curitiba no final de julho de 2023. O conflito envolvia pessoas naturais da Venezuela: mãe, pai e a criança de 5 anos. O pai acionou a autoridade central após a mãe ter adentrado em território brasileiro com a criança e aqui fixado residência.
Depois de dezesseis sessões restaurativas conduzidas pelas facilitadoras Carla de Sampaio Grahl, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), Gloria Beatriz Lopez Karg, do Ministério Público Federal no Paraná (MPF/PR), Jordana da Silva, da SJPR, e Michelle Roberta Bravo Bressan, da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul (SJRS), em junho de 2024, as partes firmaram um acordo sobre guarda, residência e visitas.
No início, os pais não conseguiam dialogar e as falas eram carregadas de acusações, traumas e desconfiança. As facilitadoras, que conduziram as sessões em português e espanhol, trabalharam, separadamente com pai e mãe, os valores do respeito e da confiança e a diferença entre conjugalidade e parentalidade, com seus direitos e, especialmente, os deveres que surgem dessa relação entre pai e filho e mãe e filho.
Em paralelo, foram sugeridas leituras sobre comunicação não violenta, criadas alternativas para melhorar a comunicação entre pai e filho e trabalhada a necessidade de a mãe apresentar uma conduta mais ativa e acolhedora para o contato entre pai e filho.
Após a realização de algumas sessões conjuntas, o diálogo começou a se restabelecer de forma positiva e construtiva. Com o desenvolvimento de um novo elo de confiança entre as partes, as questões práticas do processo entraram em pauta e os termos do acordo foram se desenhando.
O acordo restaurativo foi, ao final, homologado pelo Juízo Substituto da 1ª Vara Federal de Curitiba em novembro de 2024 e o Cejure/PR acompanhará o primeiro ano das tratativas de visitas estabelecidas pelas partes.
Com a definição do acordo, pai e mãe relataram às facilitadoras que se sentiram seguros e confiantes e que a comunicação tem se mostrado cada vez melhor, tanto entre pai e mãe como entre pai e filho.
O Cejure/PR trabalha de forma artesanal, com observância das particularidades de cada caso concreto e dos princípios orientadores da Justiça Restaurativa, como a corresponsabilização, o atendimento das necessidades de todos os envolvidos, a voluntariedade, a consensualidade, o protagonismo das partes e o respeito.
Casos de restituição internacional de crianças exigem atenção cuidadosa, respeito ao tempo das partes e um tratamento sensível, áreas nas quais a Justiça Restaurativa se mostra especialmente eficaz.
A Justiça Restaurativa na 4ª Região é disciplinada pela Resolução nº 87/2021 do TRF4 e possui atuação na gestão de pessoas, em processos administrativos e em processos judiciais (cíveis e criminais).
Fonte: Cejure/PR
(Imagem ilustrativa gerada por Inteligência Artificial/Canva)