Conforme a Súmula 176 do Superior Tribunal de Justiça, os contratos não podem sujeitar o devedor a taxas de juros divulgadas pela Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos (Cetip). Como o certificado de depósito interbancário (CDI) é fornecido pela Cetip, não pode ser usado como índice de correção monetária. Assim, a 1ª Vara […]
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