O Conselho Federal da OAB realizou a 9ª Conferência Internacional de Direitos Humanos em Campinas (SP) nos dias 23 e 24 de maio de 2024. O evento, que reuniu uma advocacia plural e diversa, resultou na elaboração da Carta de Campinas. O documento aborda o tema central do evento, “Pluralidade, Democracia e Princípio do Não Retrocesso em Direitos Humanos”, reafirmando o compromisso da OAB com a defesa intransigente dos direitos humanos e a manutenção do Estado Democrático de Direito.
A Carta de Campinas destaca a necessidade de enfrentar questões urgentes que representam violações aos direitos humanos, como a violência contra povos indígenas, quilombolas e grupos minoritários, além da violência de gênero e racial. O documento também enfatiza a importância da justiça social, do respeito à diversidade e da implementação de políticas públicas inclusivas.
Entre as propostas estão a promoção da pluralidade e da democracia, a garantia do direito à livre manifestação do pensamento, o fortalecimento de programas de proteção aos defensores de direitos humanos, e a inclusão de disciplinas sobre direito antidiscriminatório e sanitário nos cursos de Direito.
Confira a íntegra da Carta da 9ª Conferência Internacional de Direitos Humanos:
CARTA DE CAMPINAS/SP
Nós, da advocacia plural e diversa, participantes da IX Conferência Internacional de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil, reunidos na cidade de Campinas – São Paulo, nos dias 23 e 24 de maio de 2024, lançamos nosso olhar sobre “Pluralidade, Democracia e Princípio do Não Retrocesso em Direitos Humanos”, fundamentado no respeito à diversidade como forma de garantir a paz social, minimizar conflitos e eliminar a violência nas relações pessoais e sociais. Convictos do papel institucional atribuído à Ordem dos Advogados do Brasil pela Constituição Federal de 1988 e do consequente protagonismo histórico na defesa dos direitos humanos, estamos ao lado da sociedade na luta intransigente pelo Estado Democrático de Direito.
Ademais, pelos diversos temas trazidos à colação na Conferência, identificamos e reconhecemos a urgência na discussão e na tomada de providências em face de questões que representam violações aos direitos humanos, incluindo, mas não se limitando a: a dificuldade da justiça em contemplar a diversidade dos povos indígenas, quilombolas, comunidades tradicionais e grupos minoritários; a violência cultural, intolerância e racismo religioso contra esses grupos; o conservadorismo das pesquisas de censo demográfico que não contempla a pluralidade de gênero; a constante violência de gênero e de raça na sociedade e na política, diante do atual protagonismo feminino; o Sistema Internacional de Direitos Humanos e a dificuldade no cumprimento das decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos; a inabilidade do Estado em lidar com as pessoas com deficiência; a necessidade de enfrentar a violência praticada contra a advocacia popular, a advocacia de resistência e os movimentos sociais; e a necessidade de se manter vigilante com as questões referentes à segurança pública, violência institucional e sistema prisional.
Além disso, os novos tempos atraíram a urgência do debate sobre pautas contemporâneas, que incluem como a advocacia deve agir diante de catástrofes naturais e de catástrofes provocadas pelo homem, bem como suas consequências. Por outro lado, o racismo algorítmico e a inteligência artificial trazem a necessidade de uma adequação aos direitos humanos, violados diuturnamente por fake news e discursos de ódio.
Assim, por entender que a advocacia não pode permanecer silente e inerte diante das constantes violações aos direitos humanos, que não se pode transigir com a dignidade humana, e que é necessário pugnar incessantemente pelo respeito às leis, à Constituição Federal e aos Tratados e Convenções Internacionais, na busca incansável pela maior humanização das relações sociais, aprovamos as seguintes propostas:
1. Pugnar pela Pluralidade, pela Democracia e pelo princípio do Não Retrocesso em Direitos Humanos;
2. Incentivar a promoção de políticas públicas que garantam a inserção e permanência social de crianças e adolescentes, minimizando os estigmas decorrentes das vulnerabilidades sociais;
3. Defender e adotar ações práticas para garantir o direito à livre manifestação do pensamento;
4. Fortalecer o Programa de Proteção aos Defensores e Defensoras de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas, promovendo outras iniciativas;
5. Fiscalizar o cumprimento dos Tratados e Convenções Internacionais dos quais o Brasil é signatário, demandando o acompanhamento e monitoramento por parte do Ministério Público, Casas Legislativas e demais poderes públicos;
6. Promover a realização de acordos de cooperação com as demais Entidades da Advocacia das Américas, com o intuito de implementação e efetivação plena dos Direitos Humanos nos territórios;
7. Promover mecanismos para garantir o cumprimento das políticas de ações afirmativas raciais e de gênero no sistema OAB, viabilizando a participação de mulheres negras em cargos de titularidade;
8. Capacitar a advocacia e agentes da segurança pública para a correta identificação das violências contra mulheres, comunidade LGBTQIAPN+, incluindo o feminicídio e a difusão da igualdade de gênero;
9. Apoiar políticas públicas com vistas a tornar o sistema carcerário mais humanizado, atuando no enfrentamento à tortura e tratamentos desumanos, promovendo cursos profissionalizantes e reinserção profissional dos sobreviventes do sistema prisional;
10. Reconhecer que as ações e omissões humanas têm contribuído significativamente para o desequilíbrio climático, como exemplificado pelo recente evento catastrófico no Estado do Rio Grande do Sul;
11. Recomendar o engajamento na discussão do marco legal da Inteligência Artificial, pautado pela proteção à democracia, aos direitos humanos e ao trabalho decente;
12. Pugnar pela implementação dos princípios da ONU para empresas e direitos humanos, tais como diversidade e pluralidade na iniciativa privada;
13. Incentivar o fortalecimento da rede de autoproteção comunitária em territórios ameaçados;
14. Incentivar a inclusão do Direito Sanitário como disciplina obrigatória nas diretrizes curriculares dos cursos de Direito;
15. Estabelecer mecanismos rigorosos para a responsabilização daqueles que fraudarem o sistema de cotas raciais;
16. Defender a redução de tributos em alimentos e bens essenciais, a fim de garantir a segurança alimentar da população mais vulnerabilizada;
17. Exigir dos poderes públicos políticas de segurança adequadas à redução da letalidade policial e de defesa da vida;
18. Defender a revisão dos processos de demarcação de territórios de povos tradicionais indígenas e quilombolas para garantir celeridade e segurança jurídica;
19. Propor a inclusão do Direito Antidiscriminatório como disciplina obrigatória nas grades dos cursos de Direito e no exame de ordem;
20. Pugnar pela proteção dos direitos LGBTQIAPN+ pela via legislativa;
21. Defender a criação do Sistema Nacional de Direitos Humanos através de lei federal, integrando, num pacto federativo, conselhos, órgãos e entidades, em todos os níveis, reconhecendo o Conselho Nacional de Direitos Humanos como INDH – Instituição Nacional de Direitos Humanos, com base nos princípios de Paris;
22. Pugnar pela garantia dos direitos da população migrante e refugiada;
23. Estimular a ampliação do acesso à justiça nos sistemas internacionais de direitos humanos;
24. Propor a criação da Comissão Nacional da Advocacia Popular e incentivar a criação nas seccionais;
25. Incentivar o fortalecimento dos Conselhos Estadual e Distrital de Direitos Humanos, bem como a interligação com o Conselho Nacional de Direitos Humanos, com orçamento próprio e adequado para a devida proteção, preservação e valorização dos Direitos Humanos;
26. Recomendar a normatização do uso de turbantes, eketes, hijabs, hábitos e quaisquer elementos de indumentária étnica e religiosa nos espaços do sistema OAB, bem como nos documentos oficiais da OAB;
27. Promover os direitos da pessoa idosa e combater o etarismo;
28. Incentivar a educação étnico-racial no sistema OAB e no sistema de justiça, mediante formação dos quadros funcionais de forma multidisciplinar, incluindo especialistas, como antropólogos e tradutores indígenas;
29. Defender o urbanismo inclusivo, especialmente na proteção da população em situação de rua;
30. Promover o debate acerca de políticas públicas de inserção no mercado de trabalho e atendimento biopsicossocial de familiares e amigos de pessoas privadas de liberdade.