O prazo de três anos para a prescrição intercorrente previsto no artigo 1º, parágrafo 1º, da Lei 9.873/1999 incide sobre processos administrativos a respeito de questões aduaneiras não tributárias, conforme a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema Repetitivo 1.293. Esse entendimento foi reafirmado pela 1ª Turma Ordinária da 4ª Câmara […]
O post Carf aplica tese do STJ sobre prescrição de matéria aduaneira não tributária apareceu primeiro em Consultor Jurídico.