É irregular o rompimento de contrato unilateral por operadora de plano de saúde sem justificativas que estejam explícitas em contrato. Com base na Resolução Normativa 195/2009, o juiz Carlos Eduardo Batista dos Santos, da 2ª Vara Cível de Brasília, determinou que uma operadora mantenha a autora como beneficiária de plano de saúde individual e lhe […]
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