Cabe à Justiça do Trabalho julgar avó que explorava trabalho infantil

O exercício do poder familiar não autoriza a exploração de trabalho infantil em regime de economia familiar e também não afasta a competência da Justiça do Trabalho.  Esse foi o entendimento do juízo da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao reconhecer a competência da Justiça especializada para julgar processo que versa sobre trabalho […]

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